Jerusa Prestes e os Cookies - Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Confira a Política de Privacidade

Conheça os benefícios por incapacidade do INSS

Se você estiver doente ou sofrer algum acidente, é possível ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS. 

 

Entram nessa categoria o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). O que vai diferenciar cada um deles será o grau de incapacidade, que pode ser total ou parcial e de sua duração que pode ser temporária ou permanente. 

 

O auxílio-acidente também se enquadra nessa categoria, porém, esse benefício é de caráter indenizatório e tem algumas particularidades. 

 

Continue acompanhando esse conteúdo e aprenda sobre como funciona cada um dos benefícios de incapacidade do INSS. 

 

Entendendo os benefícios por incapacidade

 

Cada benefício por incapacidade tem suas regras e requisitos. Eles ajudam o segurado a garantir o seu sustento e de sua família enquanto estiver impossibilitado de retornar ao trabalho. 

 

Por isso, se você não consegue trabalhar e está buscando um desses auxílios, é importante entender como cada um deles funciona. 

 

Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença)

 

Se você está incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de acidente ou doença é possível solicitar o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária.

 

Para ter direito a esse benefício, é preciso que sejam cumpridos 3 requisitos:

 

  • estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias seguidos;
  • qualidade de segurado;
  • carência de 12 meses. 

 

Quer entender o que é a qualidade de segurado e a carênciaClica nesse link!

 

Ao passo que esse direito tem relação com questões de saúde, é fundamental que se tenha em mãos a documentação médica que comprove o seu problema de saúde. 

 

A incapacidade será avaliada em uma perícia médica, com um perito do INSS. Dessa maneira os laudos médicos, exames, receitas médicas são de extrema importância durante esse procedimento. 

 

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

 

A aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente é  semelhante ao auxílio-doença, já que aqui também será necessário comprovar a qualidade de segurado e a carência mínima. 

 

No entanto, para esse benefício, o trabalhador precisa estar total e permanente incapacitado para o trabalho. Ou seja, não há a possibilidade de recuperação para o seu trabalho habitual e qualquer outro que lhe garanta o sustento.

 

Assim, a incapacidade permanente precisa ser comprovada com documentação médica e ser avaliada por um perito do INSS. 

 

Para ter direito direito a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir 3 requisitos:

 

  • estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • ter no mínimo 12 meses de carência;
  • estar na qualidade de segurado. 

 

Esse benefício pode ser cessado, caso o trabalhador retorne às atividades laborais, em caso de óbito ou se o aposentado recuperar as condições para o trabalho. 

 

O aposentado que precisar de ajuda constante de um terceiro pode receber um valor adicional de 25% em sua aposentadoria, assunto que será tratado em um próximo Post.

 

Dispensa de carência

 

Existem algumas situações que não será exigido o cumprimento de carência para a concessão dos benefícios, ou seja, não será necessário o recolhimento de 12 contribuições, basta a comprovação da qualidade de segurado. 

 

São três situações que dispensam a comprovação da carência:

 

  • Acidente de qualquer natureza ou causa;
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • Lista de doenças.

 

A lei de Benefícios elenca um rol de 15 doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência.

 

São elas:

 

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • esclerose múltipla;
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave.
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
  • tuberculose ativa.

 

Se você tem alguma dessas doenças ou sua incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou do trabalho, bem como de doença profissional, poderá buscar um desses benefícios sem a exigência do cumprimento minimo da carência. Mas fique atento essas possibilidades apenas isentam a carência, os outros requisitos precisam ser cumpridos. 

 

Auxílio-Acidente

 

Mesmo sendo considerado um dos benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente possui algumas diferenças do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. 

 

Esse auxílio é de cunho indenizatório, ou seja, ele é devido para aquele segurado que, devido a um acidente, ficou com sequelas que diminuíram sua capacidade para o trabalho. 

 

Dessa forma, não há impedimento do segurado trabalhar ao mesmo tempo que recebe esse auxílio. 

 

Para ter direito a esse benefício, você precisa cumprir alguns requisitos:

 

  • Estar na qualidade de segurado na época do acidente;
  • ter sofrido um acidente de trabalho ou qualquer natureza;
  • ter redução da capacidade de trabalho; 

 

A redução da capacidade será avaliada em perícia médica.

 

Não tem direito a esse benefício o contribuinte individual e o facultativo.

 

Como solicitar os benefícios por incapacidade

 

Os benefícios por incapacidade poderão ser solicitados junto ao INSS, tanto pelo telefone 135 como pelo portal do MEU INSS

 

Tenha em mãos seus documentos de identificação (RG, CPF) e o número do NIT. Se fizer pelo telefone anote o dia e o horário de sua perícia. 

 

Se fizer pelo MEU INSS, imprima o comprovante e leve na data agendada. Não esqueça de levar toda a sua documentação médica. 

 

O benefício poderá ser negado?

 

Até aqui você aprendeu brevemente como funcionam os benefícios por incapacidade do INSS e já consegue identificar qual deles se enquadra em sua situação atual. 

 

Não esqueça de levar em consideração todos os requisitos exigidos e  o grau e a duração de sua incapacidade. 

 

Você pode solicitar esse benefício sozinho junto ao INSS, ou contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

 

Como comentamos, esses três auxílios exigem a realização de perícia médica para sua concessão. 

 

O que muitos segurados não sabem é que o seu pedido pode ser negado pelo INSS.

 

Em primeiro lugar, se isso acontecer com você, é preciso entender qual foi o motivo dessa negativa. 

 

Em segundo lugar, é preciso identificar, no seu caso, qual o caminho a seguir. 

 

Trataremos desse assunto em um próximo Post.

 

Esperamos ter ajudado você a entender um pouquinho mais como funcionam os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

 

Ainda possui alguma dúvida? Entre em contato! 

 

Podemos ajudar! Fale conosco! Pode telefonar, enviar um e-mail ou chamar no Whatsapp:

 

Para não perder nenhum conteúdo e ter acesso a dicas e notícias diárias sobre direito previdenciário e benefícios do INSS, conheça nossas redes sociais: Facebook Instagram, bem como se inscreva em nosso canal do Youtube!

 

Até breve!

Jerusa Prestes, advogada OAB/RS 86.047

Especialista em Direito Previdenciário.

 

 

 

Curta e compartilhe:

Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?


Confira também: