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Tudo o que você precisa saber sobre o novo pente fino do INSS.

Previdência Social inicia força tarefa para revisar benefícios de segurados afastados do trabalho por motivo de doença.

 

O INSS deu início a um novo pente fino e o foco desta vez serão os beneficiários de benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Nessa nova força tarefa do Instituto, muitos benefícios poderão ser cessados, o que, de fato, causa receio em quem depende desse auxílio, pois, não raras vezes, o INSS tende a uma análise superficial da real situação de incapacidade do segurado.

 

Pensando nisso, preparei esse guia completo para você saber o que fazer caso seja convocado!

 

Quem poderá ser convocado pelo INSS?

 

Todos os beneficiários que estão recebendo o benefício há mais de seis meses, sem data de cessação pré-definida, serão convocados para a realização de perícia médica de revisão.

 

A convocação será enviada pelos Correios ou, caso o endereço esteja desatualizado, o segurado poderá receber o aviso no seu extrato bancário.

 

O pagamento do meu benefício já é suspenso quando recebo a carta de convocação?

 

Calma! Antes de o INSS suspender o pagamento de qualquer benefício, algumas etapas devem ser observadas: nesse caso, a realização de prévia perícia médica. Então, até a realização da perícia, você poderá ficar tranquilo, pois o pagamento continuará sendo liberado normalmente.

 

O que devo fazer ao receber a carta?

 

Ao receber a convocação o beneficiário deverá agendar a perícia médica em até 30 dias, contados do recebimento da carta, preferencialmente, pelo site ou aplicativo MEU INSS, na opção “agende sua perícia”, ou, se precisar de ajuda, pela Central 135.

 

O que levar na perícia médica?

 

Antes de agendar a perícia médica, verifique se você está com os atestados e exames em dia. Caso contrário, procure providenciá-los antes do agendamento. Fique atento ao prazo de 30 dias!

 

Na perícia médica, você também poderá levar exames e atestados antigos para comprovar a manutenção do tratamento enquanto recebia o benefício.

 

O que acontece se não agendar ou ir na perícia?

 

O não atendimento da convocação acarretará a suspensão do pagamento do benefício!

 

Após a suspensão, você terá ainda 60 dias para agendar a perícia médica, sendo reativado o pagamento até a data da perícia. Ultrapassado esse prazo sem que seja agendada a perícia médica, o benefício será cessado definitivamente.

 

Posso remarcar a perícia médica já agendada?

 

Sim! Será permitida uma remarcação, desde que solicitada até um dia antes da data da perícia médica, devendo ser justificado pelo beneficiário o motivo da remarcação.

 

O meu benefício de auxílio-doença pode ser transformado em Aposentadoria Por Incapacidade Permanente?

 

Sim. Por ocasião da perícia médica de revisão, o perito do INSS pode constatar que a incapacidade deixou de ser temporária e passou a ser permanente, sem possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade, sugerindo, assim, a transformação do seu benefício em Aposentadoria.

 

Nesse caso, sugiro que a indicação de incapacidade permanente, se for o caso, já esteja indicada no seu atestado médico.

 

O auxílio-doença foi cessado, e agora?

 

Caso tenha sido reprovado na perícia médica de revisão e o seu benefício cessado, você terá três caminhos: 

1) fazer um recurso administrativo; 

2) entrar com um processo na Justiça ou 

3) fazer um novo pedido, após 30 dias da cessação do benefício.

 

Considerando que o INSS demora para analisar o recurso e dificilmente volta atrás na decisão tomada pelo seu Perito Médico, a melhor solução, nessa situação, seria tentar uma nova perícia médica e, caso o benefício seja novamente negado, aí sim, buscar ajuda por meio da Justiça!

 

Pronto! 

 

Agora você tem todas as informações necessárias para evitar que seu benefício seja suspenso em razão do pente fino do INSS! Fique sempre alerta às comunicações oficiais da Previdência e, em caso de dúvida, procure ajuda de um profissional a fim de evitar prejuízo ao seu direito!

 

Ainda possui alguma dúvida? Entre em contato! 

 

Podemos ajudar! Fale conosco! Pode telefonar, enviar um e-mail ou chamar no Whatsapp:

 

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Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047

 

Advogada especialista em Direito Previdenciário

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