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Aposentadoria por idade rural: o que pode atrapalhar a concessão do seu pedido no INSS

Se você pretende se aposentar pela agricultura já deve ter ouvido falar que o agricultor não pode fazer uma série de coisas: morar na cidade, ter uma grande extensão de terras, ter empregados, maquinário, etc., caso contrário, não vai se aposentar. E, assim, cada um vai dizendo uma coisa e você começa a pensar: será que não vou conseguir me aposentar?

 

Calma! Hoje eu trago um guia completo de todas as situações que você deve ter cuidado para não atrapalhar o pedido da sua aposentadoria por idade rural.

 

Agora, você poderá esclarecer todas as suas dúvidas e descobrirá que nem tudo o que o povo fala é verdade. Me acompanhe nesta leitura!

 

QUEM É O SEGURADO ESPECIAL?

 

O segurado especial é o agricultor que exerce a atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, para o seu sustento ou de sua família.

 

Assim, não é requisito que toda a família sobreviva da agricultura, podendo um dos integrantes exercer atividade urbana, desde que aquele familiar que permaneceu na agricultura consiga comprovar que é da terra que retira o seu sustento.

 

Imagine, por exemplo, um casal de segurados (João e Maria), ambos morando no interior, mas João trabalha de carteira assinada como mecânico e Maria exerce exclusivamente atividade no campo. Nesse caso, Maria – agricultora -  deverá comprovar que a renda retirada do trabalho na lavoura é capaz de prover o seu sustento e não a renda recebida pelo seu marido.

 

Nessa situação, do agricultor que trabalha sozinho, deve haver a comprovação que é da terra que tira o seu sustento.

 

Então, aqui já temos uma situação que pode atrapalhar a concessão da Aposentadoria Rural, porque se você agricultor não conseguir comprovar que é da agricultura que retira o seu sustento, o INSS não vai conceder o benefício.

 

Agora, imagine que João, além de ajudar Maria na lavoura, apenas realizasse alguns “bicos” como pedreiro na cidade, de vez em quando, a fim de complementar a renda familiar, será que João não vai conseguir se aposentar pela agricultura?

 

EXERCÍCIO DE TRABALHO URBANO PELO AGRICULTOR

 

A lei não impede que o agricultor trabalhe na cidade, mas é preciso ter atenção com o tempo de trabalho, pois a Lei 8.213/1991, lá no seu art. 11, § 9º, inciso III, diz que não vai descaracterizar a qualidade de segurado especial rural o trabalho urbano por período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, dentro do ano civil.

 

Assim, se João realizar os seus “bicos“ por apenas 120 dias no ano, não terá problema quando for pedir a sua Aposentadoria Rural no INSS.

 

DOCUMENTOS RURAIS

 

É comum os documentos rurais estarem em nome de apenas um dos integrantes do grupo familiar, normalmente o esposo ou os pais, servindo a documentação como prova do exercício da atividade rural para os demais membros da família, desde que trabalhem em regime de economia familiar.

 

O agricultor que exerce sua atividade de forma individual deve ter atenção quanto à titularidade da documentação rural, já que nesse caso, os documentos devem estar em seu nome e não no nome do familiar que exerce outra atividade.

 

Lembra do exemplo anterior (do João que era mecânico e Maria agricultora)? Nesse caso, os documentos rurais devem estar todos em nome de Maria, pois João se aposentará conforme as regras da aposentadoria urbana e não rural.

 

E O AGRICULTOR MORAR NA CIDADE, DÁ PROBLEMA?

 

Não! Desde que more no mesmo município onde está localizada a propriedade rural ou próximo, já que a lei prevê que o agricultor pode morar em “aglomerado urbano próximo a terra”.

 

TAMANHO DO IMÓVEL RURAL

 

Em regra, a lei prevê, desde o ano de 2008, um limite de até 4 módulos fiscais para o agricultor ser considerado segurado especial.

 

O módulo fiscal pode variar conforme o seu Estado e Região, aqui no noroeste do estado do Rio Grande do Sul, cada módulo fiscal corresponde a 20 hectares, ou seja, a área rural não pode ser superior a 80 hectares para o agricultor se aposentar pela modalidade rural.

 

Quer saber qual é o módulo fiscal na sua cidade? Consulta pelo Site da Embrapa, clicando nesse link: EMBRAPA

 

E quando a extensão da terra supera esse limite? Nessa hipótese, é importante que você saiba que há possibilidade de se comprovar judicialmente que, embora ultrapasse o limite legal, nem toda área rural é cultivável, ou seja, tem área de preservação ambiental, estrada, rio, riacho, que, descontados da soma total da área do imóvel, fazem a propriedade não superar o limite de 4 módulos fiscais.

 

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS

 

A lei prevê que o agricultor pode contratar empregados por 120 dias/pessoas no ano.

 

Explico: o segurado especial pode contratar 1 (um) empregado por 120 dias dentro de um ano. A lógica é sucessiva até o limite desta razão, ou seja, podem ser 2 (dois) empregados por 60 dias, 3 (três) por 40 dias, 4 (quatro) por 30 dias, etc.

 

Agora se o agricultor estiver recebendo auxílio-doença ele pode contratar empregado pelo período do recebimento do benefício, sem observar o prazo de 120 dias. Você sabia disso? Aposto que não!

 

E SER VEREADOR, SERÁ QUE PODE?

 

Bom, você pode pensar que há proibição, já que o agricultor receberia salário como vereador e assim teria outra fonte de renda. Todavia, a lei não proíbe que ele exerça o mandato de vereador, desde que no município em que desenvolva a atividade rural.

 

O AGRICULTOR QUE RECEBE PENSÃO POR MORTE, PODE TAMBÉM RECEBER A SUA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL?

 

Não há impedimento ao agricultor para receber pensão por morte e se aposentar por idade, desde que o valor da pensão não seja superior a um salário mínimo.

 

Agora você já está por dentro de algumas situações que podem prejudicar a concessão do seu benefício de aposentadoria por idade rural.

 

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Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047

 

Advogada especialista em Direito Previdenciário

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