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Quais os benefícios previdenciários garantidos às mulheres com câncer?

Estamos no mês de prevenção e combate ao câncer de mama, por isso o Post de hoje é especial para você mulher que já está realizando ou irá iniciar o tratamento médico. Em muitas situações a mulher terá que se submeter a um tratamento agressivo, como radioterapias e quimioterapias que a deixam enfraquecida para a realização de qualquer atividade.

 

Por isso, é importante que você conheça os seus direitos junto ao INSS, já que os benefícios podem amenizar algumas dificuldades, principalmente financeiras, pois diversos cuidados são necessários ao longo do tratamento, como alimentação adequada, medicamentos, fazendo com que os gastos mensais da família aumentem.

 

A seguir, irei listar os principais benefícios que você poderá requerer junto ao INSS.

 

  1. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA).

 

Para ter direito ao benefício o INSS exige:

  • incapacidade temporária para o seu trabalho habitual superior a 15 dias;
  • qualidade de segurada;
  • cumprimento da carência de 12 contribuições.

 

ISENÇÃO DA CARÊNCIA

 

Aqui importante mencionar que as mulheres com câncer de mama são ISENTAS DE CARÊNCIA, ou seja, não precisam comprovar o recolhimento das 12 contribuições para ter direito ao benefício, apenas a qualidade de segurada.

 

Deixa eu te explicar como funciona: Imagine o caso de Joana que, de repente, se vê diagnosticada com câncer de mama, sendo que tinha começado a recolher o INSS há pouco tempo, tendo apenas 2 meses de recolhimento. Como são exigidas 12 contribuições para o recebimento do benefício, você diria que Joana não teria direito.

 

Contudo, a Lei garante a isenção de carência para todas as seguradas diagnosticadas com câncer. Assim, mesmo que Joana tivesse apenas 1 mês de recolhimento ela poderia receber o benefício de auxílio-doença.

 

Mas atenção! A doença deve ter surgido ou sido diagnosticada depois do pagamento e não antes, pois caso contrário o INSS pode entender que você começou a contribuir à Previdência Social somente para receber o benefício, e isso é considerado fraude.

 

QUALIDADE DE SEGURADA

 

Um requisito que a mulher deve ter atenção é com a sua qualidade de segurada, pois caso venha a perder, não terá direito aos benefícios por incapacidade.

 

Tenha cuidado para não ficar muito tempo sem recolher o INSS. De regra, se você está desempregada, e o último vínculo de trabalho foi com carteira assinada, não poderá ficar mais de um ano sem recolher.

 

Lembrando que cada caso é um caso, tudo vai depender da sua modalidade de pagamento, pois a lei previdenciária prevê diferentes prazos para cada categoria de segurado, chamados de períodos de graça, os quais serão tema de um próximo Post.

 

COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL

 

O quadro de incapacidade laboral será avaliado em uma perícia médica, com um perito do INSS. Dessa maneira os laudos médicos, exames, receitas médicas são de extrema importância durante esse procedimento. 

 

E como fica a situação da mulher que é dona de casa? Nesse caso ela deverá comprovar a incapacidade para os seus afazeres domésticos.

 

  1. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

 

Caso reste comprovado, por meio de perícia médica, a incapacidade permanente para o seu trabalho habitual, sem a possibilidade de exercício de outra atividade, a mulher terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Por exemplo, uma mulher agricultora devido às sequelas do tratamento não consegue mais desenvolver as suas atividades no campo, sendo que estudou apenas até a 4 ª série, não possuindo qualificação técnica para trabalhar em outra atividade que não a braçal.

 

Nessa situação, ela deverá receber o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Lembrando que para a concessão da aposentadoria por invalidez também será exigido a comprovação da sua qualidade de segurada.

 

  1. ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

 

Pode acontecer em estágios mais avançados da doença que a mulher necessite do auxílio integral de terceira pessoa, para realizar as suas atividades domésticas ou até mesmo lhe auxiliar com a higiene pessoal.

 

Nesse caso, poderá requerer ao INSS a concessão de um adicional de 25% no seu benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

 

Aqui, vale lembrar, que, recentemente, a Justiça decidiu que NÃO CABE o pagamento do auxílio para outras modalidades de aposentadoria, sendo devida apenas para quem recebe aposentadoria por invalidez.

 

Assim, caso você necessite do auxílio de terceira pessoa, mas ainda recebe auxílio-doença, deverá solicitar ao INSS a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Tenha cuidado com o valor do benefício. Nem sempre essa troca irá valer a pena.

 

  1. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC)

 

Muitas mulheres não conseguem preencher o requisito qualidade de segurada para o recebimento dos benefícios por incapacidade.

 

Caso seja a sua situação, uma alternativa será o requerimento do benefício assistencial.

 

O benefício assistencial é pago a pessoa com deficiência, de qualquer idade, ou ao Idoso com idade igual ou superior a 65 anos que não tenha condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.

 

No que se refere ao requisito deficiência a lei exige a comprovação do requisito impedimento a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

 

Também é preciso que a família seja de baixa renda.

 

Para verificar tal requisito, o INSS leva em conta o critério objetivo da renda mensal da família ser inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja, em uma família composta por 4 pessoas, a renda familiar não poderá ultrapassar 1 salário mínimo (R$ 1.100,00/4=R$ 275,00).

 

A Justiça avalia outros critérios, como despesas da casa, gastos com o tratamento médico, pois deve restar comprovado a vulnerabilidade social da família.

 

COMO SOLICITAR OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

 

Os benefícios por incapacidade poderão ser solicitados junto ao INSS, tanto pelo telefone 135 como pelo portal do MEU INSS

 

Tenha em mãos seus documentos de identificação (RG, CPF) e o número do NIT. Se fizer pelo telefone anote o dia e o horário de sua perícia. 

 

Se fizer pelo MEU INSS, imprima o comprovante e leve na data agendada. Não esqueça de levar toda a sua documentação médica. 

 

O benefício poderá ser negado?

 

Como comentamos, esses três auxílios exigem a realização de perícia médica para sua concessão. 

 

O que muitos segurados não sabem é que o seu pedido pode ser negado pelo INSS.

 

Em primeiro lugar, se isso acontecer com você, é preciso entender qual foi o motivo dessa negativa

 

Em segundo lugar, é preciso identificar, no seu caso, qual o caminho a seguir. 

 

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Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047

 

Advogada especialista em Direito Previdenciário

 

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