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Parou de pagar o INSS? Esse Post é para você!

Conteúdo atualizado em 04/06/2022


Se você parou de pagar o INSS, CUIDADO! Você pode perder a sua qualidade de segurado junto ao INSS!! 

 

Ao perder a qualidade de segurado, você não terá direito ao encaminhamento de benefícios não programáveis, como os benefícios por incapacidade e a pensão por morte para seus dependentes. 

 

A boa notícia é que a lei previdenciária prevê alguns períodos em que você pode manter a sua qualidade de segurado, independente de recolhimentos! 

 

Quer saber mais sobre esses períodos e se você se enquadra em algum deles? 

 

Se a sua resposta for sim, leia esse post até o final que nele vou te ensinar como manter a sua qualidade de segurado e, caso você já tenha perdido, como recuperá-la!! 

 

QUALIDADE DE SEGURADO 

 

Primeiro, é importante você entender o que é a qualidade de segurado. Para ficar simples: imagine a Previdência Social como um plano de saúde. Ao contratar esse plano, você passa a ter direitos e deveres em relação aos benefícios que o plano oferece. 

 

Da mesma forma funciona quando você começa a pagar o seu INSS, você passa a ter direitos aos benefícios previdenciários como a aposentadoria, benefícios por incapacidade, pensão por morte, etc. 

 

Não são todos os benefícios que exigem qualidade de segurado no momento do requerimento junto ao INSS. Contudo, três deles, apenas serão concedidos caso você tenha qualidade de segurado na data da entrada do pedido ou na data do fato gerador, são eles:  

 

  • benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença); 
  • aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); 
  • pensão por morte. 

 

Por isso, é de extrema importância que você procure manter a sua qualidade de segurado, já que os eventos doença e morte são imprevisíveis

 

COMO MANTER A QUALIDADE DE SEGURADO 

 

Existem algumas formas de manter a qualidade de segurado, vou listar três delas: 

 

  1. Estar contribuindo para o INSS: Se você recolhe mensalmente o seu INSS, pode ficar tranquilo que não perderá a sua condição de segurado;
  2. Estar recebendo benefício no INSS (como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez): Nesse caso também há a manutenção da sua qualidade de segurado, independente de não ocorrer recolhimentos; 
  3. Estar em período de graça: Nessa situação,  a lei prevê alguns períodos que você poderá ficar sem recolher o INSS, e mesmo assim terá direito aos benefícios.  

 

QUANTO TEMPO TENHO DE PERÍODO DE GRAÇA? 

 

Caso você esteja desempregado ou não tem como manter mensalmente o pagamento do INSS, poderá ficar alguns períodos sem recolher. 

 

Quais são esses prazos? Bom, aqui você deve identificar em qual categoria de segurado se enquadrava quando parou de pagar o INSS, se segurado obrigatório ou segurado facultativo. 

 

  • Quem são os segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, microempreendedor (MEI), segurado especial rural.  

 

  • Quem são os segurados facultativos: aqui se enquadram as pessoas que não estão trabalhando, a dona de casa, o estudante.  

 

Conseguiu identificar?  

 

Se quando você parou de pagar o INSS, era segurado obrigatório, de regra, poderá ficar até 12 meses sem recolher

 

Deixa eu dar um exemplo para ficar mais fácil de entender: imagine a situação de João que foi demitido do seu trabalho, ele manterá a sua qualidade de segurado por 12 meses. 

 

Agora o segurado facultativo pode ficar até 6 meses sem recolher, sem que ocorra a perda da qualidade de segurado. Como é o caso da dona de casa. 

 

Será que tem como ficar mais tempo sem pagar o INSS e ter direito aos benefícios? 

 

Tem sim! No caso dos segurados obrigatórios existem situações nas quais poderá ficar até 36 meses sem qualquer contribuição à Previdência Social e terá direito aos benefícios não programáveis. 

 

1ª Hipótese: Desemprego involuntário 

 

O segurado que ficar desempregado involuntariamente, ou seja, porque foi despedido ou não conseguiu outro emprego, terá um aumento de mais 12 meses no período de graça. 

 

Assim, o segurado poderá ficar sem recolher o INSS por 24 meses.  

 

A lei prevê que tal aumento somente se aplicaria para o segurado empregado. Contudo, a Justiça tem entendido que essa prorrogação também se aplica para o contribuinte individual, caso comprovada a cessação da atividade econômica de forma involuntária, além da ausência de atividade posterior. 

 

Nesse ponto, você deve ter atenção, pois caso reste demonstrado que estava trabalhando como diarista, fazendo “bicos”, já perderá essa prorrogação de mais 12 meses. 

 

2ª Hipótese: 120 contribuições ao INSS 

 

Caso você tenha 120 contribuições (10 anos de pagamento) ou mais, terá um aumento de mais 12 meses no seu período de graça, totalizando 24 meses

 

Importante esclarecer que os 120 recolhimentos não precisam ser corridos, podem ocorrer intervalos, mas desde que não tenha perdido a qualidade de segurado entre eles. 

 

Presta atenção agora, se você se enquadrar nessas duas hipóteses listadas acima – DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO E 120 CONTRIBUIÇÕES – poderá ter um período de graça de 36 meses!!! 

 

Ficou mais tranquilo ao saber disso? 

 

Como é feita a contagem desses prazos? É só contar 12, 24 ou 36 meses para frente? 

 

Bom, aqui a lei complicou um pouco a conta, deixa eu simplificar para você! 

 

Primeiro, é importante você saber que a contagem é feita em meses, e ela começa a ser contada a partir do mês seguinte a cessação dos recolhimentos. 

 

Terminado o prazo do período de graça (12, 24 ou 36 meses), adicione mais um mês e 15 dias. 

 

Por exemplo, imagine que Maria contribuísse como dona de casa, ou seja, era segurada facultativa, e parou de contribuir no mês 09/2021. Como visto, ela tem um período de graça de apenas 6 meses. 

 

Em tese seu período de graça terminaria em 03/2022. Contudo, é preciso adicionar a conta mais um mês e 15 dias, então, Maria perderá a qualidade de segurada apenas em 15.05.22. 

 

Para você entender melhor, elaborei a tabela abaixo: 

 

 

 

Lei nº 11.933/2009: o prazo de recolhimento das empresas e por conseguinte dos empregados, foi ampliado para o dia 20 do mês subsequente. Logo, extensão do período de graça se dá até 1 mês e 20 dias e não por apenas 1 mês e 15 dias! Ibrahim, Fábio Zambitte Curso de Direito Previdenciário / Fábio Zambitte Ibrahim. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Impetus, 2021 Página 542 

 

 

JÁ PERDI A QUALIDADE DE SEGURADO, O QUE DEVO FAZER? 

 

 

Já não tem mais a qualidade de segurado? Nesse caso deve voltar a recolher para readquiri-la!  

 

Alguns benefícios exigem o cumprimento de uma carência mínima para o seu recebimento, por exemplo, os benefícios por incapacidade e o salário maternidade, que exigem: 

 

  • Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez): 12 contribuições 
  • Salário-maternidade: 10 contribuições. 

 

Quer saber um pouquinho mais sobre os benefícios por incapacidade, Já tem Post aqui no Blog, é só clicar no link:  Conheça os benefícios por incapacidade do INSS

 

Nesses casos, a lei exige que você pague, no mínimo, metade da carência exigida para que tenha direito aos benefícios.  

 

Deixa eu dar um exemplo: imagine que Maria descobre que está grávida, contudo, já faz tempo que não contribui para o INSS e já perdeu a qualidade de segurada. Para readquirir a qualidade de segurada, Maria terá que pagar no mínimo 5 contribuições antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.  

 

Agora você já sabe como funciona a qualidade de segurado e que para mantê-la é bem fácil, basta seguir com o pagamento das suas contribuições ou efetuar um recolhimento antes da perda da qualidade de segurado, observando o período de graça de cada categoria de segurado.  

 

Mas caso tenha ficado alguma dúvida, podemos ajudar! Fale conosco! Pode telefonar, enviar um e-mail ou chamar no Whatsapp: 

 

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Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047 

 

Advogada especialista em Direito Previdenciário 

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