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Aposentadoria: tudo que você precisa saber para se aposentar em 2022

As novas regras para aposentadoria já estão sendo aplicadas desde 13.11.19, data da Reforma da Previdência. Todavia, muitas pessoas não se deram conta de que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, existindo, agora, novas regras e possibilidades de aposentadoria.

 

Esse pode ser o seu caso! Por isso, para te ajudar, explicarei todas as alterações que ocorreram e quais as possibilidades de aposentadoria para 2022.

 

Antes da reforma, existiam duas modalidades de aposentadoria: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Na aposentadoria por tempo de contribuição, era exigido um período de tempo de contribuição de 35 anos para o HOMEM e 30 anos para a MULHER, sem a exigência de uma idade mínima.

 

Já na aposentadoria por idade, era exigida uma carência de 15 anos de contribuição (180 meses) e a idade de 65 anos de idade para o HOMEM e 60 anos para a MULHER.

 

Em ambas as modalidades existiam derivações: aposentadoria especial, aposentadoria por idade rural, aposentadoria pela regra dos pontos, aposentadoria da pessoa com deficiência.

 

Todavia, após a reforma da previdência, algumas dessas regras apenas irão se aplicar para quem já tinha o chamado direito adquirido. Para os que não tinham, deverão se adaptar às novas regras trazidas pela Emenda n.º 103/2019.

 

 

Quais segurados possuem o direito adquirido?

 

 

Essa é uma dúvida comum quando se trata de direito adquirido. O direito adquirido é aquele em que você já havia preenchido todos os requisitos para umas das modalidades de aposentadoria existentes ANTES da mudança da lei.

 

Se você já preenchia os requisitos, pode, a qualquer tempo, utilizar as regras antigas.

 

Agora, se você estava contribuindo e faltava pouco para fechar os requisitos para umas das aposentadorias até então existentes, terá que verificar o enquadramento em alguma regra de transição trazida pela Emenda Constitucional 103/2019.

 

A seguir, vou te explicar quais as suas possibilidades de aposentadoria nesse ano de 2022.

 

 

 

 

  1. REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS:


 

É a somatória do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE

 

Assegura a aposentadoria quando preenchidos os seguintes requisitos:

 

HOMEM: 35 anos de contribuição + idade = 99 pontos

MULHER: 30 anos de contribuição + idade = 89 pontos

 

A pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano para o HOMEM e para a MULHER, até alcançar o limite de 105 pontos para o HOMEM e 100 pontos para a MULHER.


 

  1. REGRA DE TRANSIÇÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA:

 

 

Considera o tempo de contribuição e a idade mínima.

 

Assegura a aposentadoria quando preenchidos os seguintes requisitos:

 

HOMEM: 35 anos de contribuição e 62,5 de idade

MULHER: 30 anos de contribuição e 57,5 de idade

 

Nessa regra, a cada ano, haverá o acréscimo de 6 meses na idade mínima exigida, até atingir 62 anos para a mulher e 65 anos de idade para o homem, conforme tabela abaixo:


 

 

  1. REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%


 

 

Considera o tempo de contribuição com acréscimo de 50% do tempo faltante para completar 35 anos, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.

 

Se aplica ao segurado que, até a data de entrada em vigor da emenda, apresente:

 

HOMEM: No mínimo 33 anos de contribuição + pedágio de 50% no tempo faltante para completar 35 anos.

 

MULHER: No mínimo 28 anos de contribuição + pedágio de 50% no tempo faltante para completar 30 anos.

 

 

  1. REGRA DE TRANSIÇÃO PEDÁGIO DE 100%:

 

 


Considera o tempo de contribuição com acréscimo de 100% do tempo faltante para completar 35 anos, se HOMEM, e 30 anos de contribuição, se MULHER.

 

Se aplica ao segurado que completar a idade mínima de 60 ANOS, se HOMEM, e 57 anos se MULHER + PEDÁGIO DE 100%.


 

 

 

  1. APOSENTADORIA POR IDADE:

 

 


 

Para a MULHER, em 2022, passa a ser exigida a idade de 61 anos e 6 meses + 15 anos de contribuição.


 

Para o HOMEM não há acréscimo na idade, permanecendo os mesmos requisitos anteriores à mudança da lei: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

 

 

DEMAIS MODALIDADES:

 

 

Além das regras mencionadas, ainda existe a possibilidade de encaminhamento da Aposentadoria Especial, Aposentadoria da pessoa com deficiência, Aposentadoria por Idade Rural e Aposentadoria do Professor.

 

Agora, você ficou por dentro das regras de aposentadoria em 2022, tanto no que se refere às regras de transição quanto às regras de direito adquirido.

 

Assim, se você se enquadra em algumas dessas regras, já poderá dar entrada em seu pedido de aposentadoria junto ao INSS!

 

E, caso você queira saber mais informações ou tenha dúvidas sobre algum tema do direito previdenciário, nos acompanhe nas redes sociais Facebook Instagram, bem como se inscreva em nosso canal do Youtube!! Lá têm dicas e informações atualizadas diariamente!

 

Se ainda tem alguma dúvida, podemos ajudar! Fale conosco! Pode telefonar, enviar um e-mail ou chamar no Whatsapp:

 

 

 

 

Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047

Advogada especialista em Direito Previdenciário

Um abraço e até a próxima!


 

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