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Direitos Previdenciários do MEI - Microempreendedor Individual

Atualizado em 22.09.22

 

Nesse Post eu vou falar para você empreendedor!

 

Com a Pandemia muitas pessoas ficaram desempregadas e resolveram abrir o seu próprio negócio! E, para não ficarem na informalidade, optaram por abrir uma Microempresa (MEI), que garante a emissão de notas e uma carga tributária reduzida.

 

Todavia, muitos ainda têm dúvida se o pagamento do MEI dá direito a algum benefício junto ao INSS.

 

Se esse é o seu caso, leia este artigo até o final, que vou esclarecer todas as suas dúvidas: quem é considerado MEI; como funciona a contribuição ao INSS e tipos de benefícios que o MEI tem direito no INSS.

 

 

QUEM PODE SER MEI?

 

 

O MEI é o empreendedor que tem um faturamento anual de até R$ 81 mil e possui, no máximo, um funcionário.

 

Esse limite pode aumentar neste ano de 2022, já que está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 108/2021, que prevê o aumento do limite do faturamento para R$ 130 mil e a contratação de até dois funcionários.

 

Qualquer pessoa pode abrir uma MEI? Não! Para ser MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei.

 

Para saber se sua atividade está na lista, acesse o Site do Portal do Empreendedor: Portal do Empreendedor

 

A boa notícia é que agora o CAMINHONEIRO também pode ser MEI.

 

 

 

O chamado MEI - CAMINHONEIRO foi aprovado dia 31 de dezembro de 2021, por meio da Lei Complementar 188/2021. Nesse caso, será permitido ao caminhoneiro ter CNPJ, faturamento anual de R$ 251,6 mil, emissão de notas fiscais, bem como direito aos benefícios previdenciários do INSS.

 

 

COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS?

 

 

O recolhimento do MEI é reduzido. Paga uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, o chamado DAS.

 

 

Nesse ano de 2022, o valor será de R$ 60,60 mensais, mais R$ 1,00 de ICMS (apenas nos casos de comércio e indústrias) e de R$ 5,00 nos casos de prestação de serviços.

 

Fique atento: o valor do INSS já está incluso na guia DAS. Assim, não é preciso emitir uma guia separada para a contribuição previdenciária.

 

 

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS QUE O MEI TEM DIREITO

 

 

O Microempreendedor Individual possui os seguintes direitos previdenciários junto ao INSS:

 

  • aposentadoria por idade;

  • salário maternidade;

  • benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);

  • aposentadoria por invalidez;

  • auxílio-reclusão;

  • pensão por morte.

 

 

Todo benefício pago ao MEI será sempre no valor de um salário mínimo, que, em 2022, foi fixado em R$ 1.212,00.

 

 

Caso você exerça outra atividade em paralelo ao MEI e deseje se aposentar com valor maior que o mínimo, poderá pagar o NSS com valor maior em outra categoria de contribuinte (como o contribuinte individual).

 

 

O MEI TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E REGRAS DE TRANSIÇÃO PÓS-REFORMA?

 

 

O Microempreendedor poderá se aposentar em outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima, regra dos pontos e pedágios, desde que contribua na alíquota de 20%.

 

Assim, ele terá que realizar uma complementação da sua contribuição para 20%, nesse caso terá que recolher 5% + 15% sobre o salário mínimo.

 

Como funciona essa complementação: Ele irá pagar na guia DAS a alíquota de 5%, e no carnê (aquele laranjinha) terá que pagar a complementação de 15%, com o código 1910.

 

 

ESTOU COM O MEI EM ATRASO, VAI CONTAR PARA A MINHA APOSENTADORIA?

 

 

Depende! No caso do MEI, caso ele não complemente os recolhimentos para 20%, ele terá direito apenas à aposentadoria por idade, que exige, no mínimo, 15 anos de pagamento em dia.

 

Desse modo, para o pagamento em atraso ser computado para carência, deve ser efetuado após o primeiro pagamento em dia e dentro do período de qualidade de segurado, que nesse caso é de 12 meses.

 

Deixa eu te explicar como funciona a qualidade de segurado para ficar mais fácil de entender: pense no INSS como um seguro! Se você deixar de pagar as parcelas do plano, não poderá usar quando precisar. Da mesma forma funciona com o INSS: não pagou, perde a qualidade de segurado.

 

Assim, se você ficar mais de um ano sem pagar o seu MEI, você perderá a qualidade de segurado junto ao INSS. Correndo o risco do pagamento em atraso não entrar na sua aposentadoria e ainda ser cobrado pela Receita Federal, já que você tem uma empresa e deve recolher os tributos.

 

 

ERA CLT E VIREI MEI. COMO FICA MINHA APOSENTADORIA?

 

 

 

 

 

Muitos microempreendedores trabalharam anos de carteira assinada e ficam na dúvida se esse tempo vai ser somado na hora da aposentadoria.

 

 

Para conseguir somar o tempo de carteira com as contribuições como MEI e assim garantir uma aposentadoria com um valor melhor, você terá que realizar a complementação para a alíquota de 20%.

 

 

Caso contrário, as contribuições do MEI não entrarão no cálculo do seu benefício.

 

 

Se você optar em não complementar, você poderá se aposentar apenas por idade.

 

 

Agora, você está por dentro de como funcionam os benefícios previdenciários para o Microempreendedor Individual.

 

 

Se você recolher somente 5%, terá direito a um benefício de um salário-mínimo.

 

 

Caso opte em recolher a diferença que faltou para completar 20%, poderá se aposentar em outra modalidade de aposentadoria mais vantajosa, podendo, inclusive, somar com os períodos de carteira de trabalho.

 

 

É  POSSÍVEL O MEI CONTRIBUIR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO?

 

 

Em regra, os microempreendedores individuais não podem contribuir com mais do que o salário mínimo (atualmente fixado em R$ 1.212,00), portanto só podem se aposentar com esse valor.

 

 

Embora o MEI possa complementar a contribuição para a aliquota de 20%, essa complementação é obrigatória e limitada ao salário mínimo.

 

Caso você tenha feito a complementação com valor superior ao salário-mínimo, verifique se no seu Extrato de Contribuições consta o indicador IREC-LIM-SM, ele indica que o valor da contribuição será limitado a um salário-mínimo, podendo ser feito um pedido de restituição do excedente junto à Receita Federal. 

 

 

Assim, caso deseje recolher valor superior ao salário mínimo deverá contribuir em outra modalidade.

 

 

Se ainda tem alguma dúvida, podemos ajudar! Fale conosco! Pode telefonar, enviar um e-mail ou chamar no Whatsapp:

 

 

 

Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047

Advogada especialista em Direito Previdenciário

Um abraço e até a próxima!

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