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Conteúdo atualizado em 18/07/2023.
Vou te ensinar a emitir a guia de pagamento do INSS sem precisar sair de casa.
Para emitir a guia não é preciso ter cadastro no MEU INSS, você faz direto pelo Site da Receita Federal.
Quer aprender?
Vamos lá!
Passo 1: O primeiro passo é acessar o Site da Receita Federal: Site Receita
Passo 2: Acessando o Site deverá selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS.
Passo 3: Após será preciso selecionar qual a sua categoria de contribuinte:
Escolhida a categoria é hora de colocar o seu número de NIT/PIS/PASEP. Esse número você pode encontrar na sua carteira de trabalho.
Passo 4: Verifique se as informações estão corretas e clique em “confirmar”.
Passo 5: Agora é incluir a competência (mês) que deseja pagar e o valor da contribuição.
Exemplo: Se você deseja recolher o mês de março sobre o salário mínimo, deve colocar na competência - “03/2022” e no campo salário de contribuição - R$ 1.212,00 (salário mínimo 2022).
Caso esteja recolhendo em atraso, o próprio site calculará o juros e multas.
Atenção! Não invente de recolher muitos meses em atraso, pois você corre o risco de não serem computadas pelo INSS.
Passo 6: Agora é hora de escolher o código de pagamento:
Na figura temos o caso de um contribuinte individual.
Se optar pela opção 11%, obrigatoriamente o valor de contribuição será o salário-mínimo, já que recolherá na alíquota de 11%.
Agora se a opção for o recolhimento como segurado facultativo, terá as seguintes opções:
Passo 7: Na próxima tela você deve selecionar a competência e clicar em “Gerar GPS”.
Pronto! Agora é só realizar o pagamento da sua guia pelo aplicativo do seu Banco ou agência bancária e seus correspondentes.
Dica bônus: Ao pagar as guias, arquive e, se possível, digitalize todos os comprovantes de pagamento para que, caso o INSS perca a informação de algum pagamento, tenha como comprovar os recolhimentos.
Para te ajudar a pagar no código certo, segue abaixo os códigos para quem recolhe na alíquota de 20% ou 11%.
Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição
Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
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1007 | Contribuinte Individual – Mensal |
1104 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1120 | Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1147 | Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1287 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1228 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1805 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1813 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
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1406 | Facultativo – Mensal |
1457 | Facultativo – Trimestral |
1821 | Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:
Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
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1163 | Contribuinte Individual – Mensal |
1180 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1295 | Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1198 | Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
1910 | Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal) |
1236 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1252 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1244 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1260 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
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1473 | Facultativo – Mensal |
1490 | Facultativo – Trimestral |
1686 | Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1694 | Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).
Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:
Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
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1929 | Facultativo Baixa Renda – Mensal |
1937 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral |
1830 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1848 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1945 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal) |
1953 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal) |
Fonte: SITE INSS
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Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047
Advogada especialista em Direito Previdenciário
Um abraço e até a próxima!
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