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Passo a passo de como emitir e pagar a guia do INSS

Conteúdo atualizado em 18/07/2023.

 

Vou te ensinar a emitir a guia de pagamento do INSS sem precisar sair de casa.

 

Para emitir a guia não é preciso ter cadastro no MEU INSS, você faz direto pelo Site da Receita Federal.

 

Quer aprender?

 

Vamos lá!

 

Passo 1: O primeiro passo é acessar o Site da Receita Federal: Site Receita

 

Passo 2: Acessando o Site deverá selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS.

 

 

Passo 3: Após será preciso selecionar qual a sua categoria de contribuinte:

 

  • Contribuinte individual;
  • Contribuinte facultativo;
  • Doméstico;
  • Segurado Especial (agricultor).

 

Escolhida a categoria é hora de colocar o seu número de NIT/PIS/PASEP. Esse número você pode encontrar na sua carteira de trabalho.

 

Passo 4: Verifique se as informações estão corretas e clique em “confirmar”.

 

 

Passo 5: Agora é incluir a competência (mês) que deseja pagar e o valor da contribuição.

 

 

 

Exemplo: Se você deseja recolher o mês de março sobre o salário mínimo, deve colocar na competência - “03/2022” e no campo salário de contribuição - R$ 1.212,00 (salário mínimo 2022).

 

Caso esteja recolhendo em atraso, o próprio site calculará o juros e multas.

 

Atenção! Não invente de recolher muitos meses em atraso, pois você corre o risco de não serem computadas pelo INSS. 

 

Passo 6: Agora é hora de escolher o código de pagamento:

 

Na figura temos o caso de um contribuinte individual.

 

Se optar pela opção 11%, obrigatoriamente o valor de contribuição será o salário-mínimo, já que recolherá na alíquota de 11%.

 

 

Agora se a opção for o recolhimento como segurado facultativo, terá as seguintes opções:

 

 

 

 

Passo 7: Na próxima tela você deve selecionar a competência e clicar em “Gerar GPS”.

 

 

 

Pronto! Agora é só realizar o pagamento da sua guia pelo aplicativo do seu Banco ou agência bancária e seus correspondentes. 

 

Dica bônus: Ao pagar as guias, arquive e, se possível, digitalize todos os comprovantes de pagamento para que, caso o INSS perca a informação de algum pagamento, tenha como comprovar os recolhimentos.

 

 

Para te ajudar a pagar no código certo, segue abaixo os códigos para quem recolhe na alíquota de 20% ou 11%.

 

Plano normal de contribuição

 

Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição

 

 

Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

 

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1007 Contribuinte Individual – Mensal
1104 Contribuinte Individual – Trimestral
1120 Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147 Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1287 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

 

Códigos para recolhimento – Facultativo
1406 Facultativo – Mensal
1457 Facultativo – Trimestral
1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
 

 

 

Planos simplificados de contribuição

 

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:

 

Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.

 

 

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1163 Contribuinte Individual – Mensal
1180 Contribuinte Individual – Trimestral
1295 Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198 Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910 Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1236 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1244 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

 

Códigos para recolhimento – Facultativo
1473 Facultativo – Mensal
1490 Facultativo – Trimestral
1686 Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694 Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).

 

 

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:

 

Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.

 

 

Códigos para recolhimento – Facultativo
1929 Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937 Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1830 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1945 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)
1953 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)

Fonte: SITE INSS

 

 

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Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047

Advogada especialista em Direito Previdenciário

Um abraço e até a próxima!

 

 

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