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Aposentadoria por Idade Rural

A aposentadoria por idade rural se destina aos segurados especiais, trabalhadores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais que comprovarem:

 

HOMENS

 

  • 15 anos de exercício de atividade rural;
  • Idade: 60 anos 

 

MULHERES

 

  • 15 anos de exercício de atividade rural;
  • Idade: 55 anos

 

O exercício da atividade rural deve ser comprovado no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ou seja, o agricultor deve estar na agricultura na data do requerimento do benefício ou quando completar a idade mínima.

 

A boa notícia é que as regras da aposentadoria rural não foram alteradas com a reforma da previdência!

 

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