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Muitos aposentados acabam decepcionados com o valor recebido como aposentadoria e desejam revisar seus benefícios, por entenderem que o cálculo está incorreto ou em virtude do surgimento de novas teses jurídicas aptas a garantir melhorias em seus valores.
Em virtude da grande demanda de benefícios e poucos servidores atuando em sua análise, é bem comum que o INSS cometa equívocos na análise da concessão da aposentadoria, concedendo um benefício com valor menor a que tinha direito o segurado.
Com efeito, por vezes, você trabalhou na agricultura, foi aluno aprendiz, serviu ao Exército, trabalhou em prefeituras, exerceu atividades especiais, e tais períodos não foram incluídos no cálculo da aposentadoria, fazendo com que seu valor fique aquém do esperado.
Da mesma forma, pode acontecer do sistema informatizado da Previdência Social errar e não computar todos os seus recolhimentos.
Assim, se você recebe benefício de aposentadoria e entende que o INSS pode ter errado quando da análise inicial do seu pedido, é possível requerer a revisão dessa aposentadoria!
Mas cuidado! Protocolar um pedido de revisão apenas para “ver no que vai dar” pode, em vez de aumentar o valor do benefício, diminuí-lo!
Isso mesmo! A revisão funciona para os dois lados! Pode beneficiar, mas também prejudicar o segurado. Por isso, não arrisque efetuar pedidos revisionais sem amparo legal e uma boa orientação especializada.
Imagine que, na análise do seu pedido de revisão, o INSS se dê conta que, à época da concessão de sua aposentadoria, considerou um período de contribuição que não deveria. Agora, com o seu pedido de revisão ele poderá ser excluído e, por consequência, diminuir o valor do benefício.
Por isso, é importante que seja feita uma análise aprofundada de cada situação, buscando entender se houve algum erro na análise da aposentadoria, e se, realmente, a revisão trará algum retorno financeiro.
Outro ponto que você deve ter atenção é com o prazo para pedir a revisão.
A lei previdenciária prevê um prazo de 10 anos para fazer essa solicitação. Esse prazo começa a contar a partir do dia 1º do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
Então se você se aposentou em 2011 e deseja revisar o seu benefício, a hora é agora!
Calma! Existem algumas exceções:
1) Inclusão de períodos e salários de contribuição oriundos de reclamatória trabalhista: nessa situação a Justiça tem entendido que o prazo de 10 anos só começaria a contar a partir do trânsito em julgado da reclamatória trabalhista;
2) Revisão do Teto: nesse caso não se postula a revisão da renda mensal inicial, mas apenas um reajustamento de prestações, não se aplicando o prazo de 10 anos.
Esperamos ter ajudado você entender um pouco mais sobre a revisão dos benefícios previdenciários!
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