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As novas regras para aposentadoria já estão sendo aplicadas desde 13.11.19, data da Reforma da Previdência. Todavia, muitas pessoas não se deram conta de que as aposentadorias por idade ou tempo de contribuição foram extintas, existindo, agora, novas regras e possibilidades de aposentadoria.
Esse pode ser o seu caso! Por isso, para ajudar você, iremos explicar todas as alterações que ocorreram e quais as possibilidades de aposentadoria após a mudança da lei.
Antes da reforma, existiam duas modalidades de aposentadoria: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, era exigido um período de tempo de contribuição de 35 anos para o HOMEM e 30 anos para a MULHER, sem a exigência de uma idade mínima.
Já na aposentadoria por idade, era exigida uma carência de 15 anos de contribuição (180 meses) e a idade de 65 anos de idade para o HOMEM e 60 anos para a MULHER.
Em ambas as modalidades existiam derivações: aposentadoria especial, aposentadoria por idade rural, aposentadoria pela regra dos pontos, aposentadoria da pessoa com deficiência.
Todavia, após a reforma da previdência, essas regras apenas irão se aplicar para quem já tinha o chamado direito adquirido. Para os que não tinham, deverão se adaptar às novas regras trazidas pela Emenda n.º 103/2019.
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