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Pensão por Morte

Se o segurado falecer seus dependentes têm o direito ao recebimento da Pensão por Morte. 

 

Com a reforma da previdência, em 13/11/2019, ocorreram alterações no cálculo da Pensão por Morte. É importante destacar essas mudanças para compreender como o benefício é calculado atualmente.

 

Se o segurado falecer, seus dependentes têm direito à Pensão por Morte, cujo valor corresponderá a uma cota familiar de 50% da média salarial do segurado, acrescida de cotas individuais de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Essa média salarial considera todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

 

No entanto, vale ressaltar que, caso o segurado tenha falecido antes da reforma da previdência (antes de novembro de 2019), a pensão será calculada de acordo com as regras anteriores, podendo ser de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia.

 

Os dependentes são classificados da seguinte forma:


- 1ª classe: o cônjuge, o(a) companheiro(a) e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
- 2ª classe: os pais;
- 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

 

Vale destacar que os dependentes de uma mesma classe concorrem em ‘pé de igualdade’. "Havendo dependentes em uma classe anterior, há a exclusão das seguintes".

 

No novo cenário, a pensão por morte não é vitalícia para todos os dependentes. A duração do benefício depende da idade do beneficiário na data do óbito do segurado:

 

 
 

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