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A Lei de Benefícios da Previdência Social, garante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez) aos segurados que, estando ou não percebendo auxílio-doença, forem considerados definitivamente incapazes para o exercício de atividade que lhes garanta a subsistência, observada a carência legalmente estipulada, bem como a qualidade de segurado.
O que é carência? A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter pago para ter direito ao benefício. Já a qualidade de segurado é estar contribuindo ou estar no período de graça, no momento que a doença começou a incapacitar para o trabalho habitual.
Para ter direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é exigida uma carência mínima de 12 contribuições.
É de se destacar que A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE SER POSTERIOR À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, podendo ser dada imediatamente pelo INSS, na hipótese de constatada a impossibilidade de recuperação do segurado.
Para que a aposentadoria por incapacidade permanente seja concedida, é necessário que se faça a verificação da condição de incapacidade permanente, através de exame médico-pericial, a cargo da Previdência Social.
A incapacidade para o trabalho também deve ser analisada de acordo com as condições pessoais e sociais do trabalhador, ou seja, deve ser avaliada a sua escolaridade, idade, e o trabalho desenvolvido, a fim de se constatar a impossibilidade de reabilitação profissional.
O problema é que nem sempre a perícia do INSS é satisfatória e acaba não concedendo a aposentadoria por invalidez, ou pagando por longo período o auxílio-doença.
Não foi concedida aposentadoria, e agora?
Caso não tenha sido concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, você terá dois caminhos:
1) fazer um recurso administrativo;
2) entrar com um processo na Justiça;
Considerando que o INSS demora para analisar o recurso e dificilmente volta atrás na decisão tomada pelo seu Perito Médico, a melhor solução, nessa situação, seria buscar ajuda por meio da Justiça!
Como é calculado o valor do benefício?
Até 13.11.19, data da reforma da previdência, você recebia 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. O que fazia com que o benefício fosse mais vantojoso que o auxílio-doença.
Todavia, após a reforma esse cálculo mudou, e será feito da seguinte forma:
Essa mudança afetou muitos segurados que recebiam valores superiores ao salário mínimo de auxílio-doença, já que ao ocorrer a conversão em aposentadoria por incapacidade, o valor pode diminuir significativamente.
Mas nem tudo está perdido. Se você for aposentado por invalidez após a reforma em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial.
Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente
Caso você necessite de auxílio de terceira pessoa para realizar suas atividades do dia a dia, como tomar banho, comer, andar, se vestir, etc., o valor do seu benefício pode aumentar em 25%.
A lei lista algumas hipóteses que permite esse acréscimo:
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