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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A Lei de Benefícios da Previdência Social, garante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez) aos segurados que, estando ou não percebendo auxílio-doença, forem considerados definitivamente incapazes para o exercício de atividade que lhes garanta a subsistência, observada a carência legalmente estipulada, bem como a qualidade de segurado.

 

O que é carência? A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter pago para ter direito ao benefício. Já a qualidade de segurado é estar contribuindo ou estar no período de graça, no momento que a doença começou a incapacitar para o trabalho habitual.

 

Para ter direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é exigida uma carência mínima de 12 contribuições.

 

É de se destacar que A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE SER POSTERIOR À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, podendo ser dada imediatamente pelo INSS, na hipótese de constatada a impossibilidade de recuperação do segurado.

 

Para que a aposentadoria por incapacidade permanente seja concedida, é necessário que se faça a verificação da condição de incapacidade permanente, através de exame médico-pericial, a cargo da Previdência Social.

 

A incapacidade para o trabalho também deve ser analisada de acordo com as condições pessoais e sociais do trabalhador, ou seja, deve ser avaliada a sua  escolaridade, idade, e o trabalho desenvolvido, a fim de se constatar a impossibilidade de reabilitação profissional. 

 

O problema é que nem sempre a perícia do INSS é satisfatória e acaba não concedendo a aposentadoria por invalidez, ou pagando por longo período o auxílio-doença.

 

Não foi concedida aposentadoria, e agora?

 

Caso não tenha sido concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, você terá dois caminhos: 

 

1) fazer um recurso administrativo; 

 

2) entrar com um processo na Justiça;

 

Considerando que o INSS demora para analisar o recurso e dificilmente volta atrás na decisão tomada pelo seu Perito Médico, a melhor solução, nessa situação, seria buscar ajuda por meio da Justiça!

 

Como é calculado o valor do benefício?

 

Até 13.11.19, data da reforma da previdência, você recebia 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. O que fazia com que o benefício fosse mais vantojoso que o auxílio-doença.

 

Todavia, após a reforma esse cálculo mudou, e será feito da seguinte forma:

 

  • Será feita a média de todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;

 

  • Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

 

Essa mudança afetou muitos segurados que recebiam valores superiores ao salário mínimo de auxílio-doença, já que ao ocorrer a conversão em aposentadoria por incapacidade, o valor pode diminuir significativamente.

 

Mas nem tudo está perdido. Se você for aposentado por invalidez após a reforma em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial.

 

Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente

 

Caso você necessite de auxílio de terceira pessoa para realizar suas atividades do dia a dia, como tomar banho, comer, andar, se vestir, etc., o valor do seu benefício pode aumentar em 25%.

 

A lei lista algumas hipóteses que permite esse acréscimo:

 

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

 

Ainda possui alguma dúvida? Entre em contato! 

 

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