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O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é uma importante proteção garantida pela Constituição Federal. Ele está previsto no artigo 203, inciso V, e é regulamentado pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
É comum ouvir as pessoas se referirem a esse benefício como LOAS, mas é importante entender que LOAS é o nome da lei que estabelece as regras e critérios para a concessão do Benefício Assistencial.
O Benefício Assistencial é destinado a pessoas que não têm condições de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ele pode ser subdividido em duas categorias: o Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas com deficiência que estejam impossibilitadas de participar e se inserir em igualdade de condições na sociedade.
Essa importante prestação social busca garantir um salário mínimo mensal para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei. É um amparo fundamental para pessoas em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes uma renda mínima que contribui para sua subsistência e melhoria da qualidade de vida.
É essencial compreender que o Benefício Assistencial não é um benefício previdenciário, ou seja, não está vinculado à contribuição para a Previdência Social. Ele é parte do sistema de assistência social, que tem como objetivo amparar aqueles que se encontram em condições de vulnerabilidade e risco social.
Portanto, o Benefício Assistencial é um direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos e é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). É uma importante ferramenta de proteção social, proporcionando suporte financeiro às pessoas que mais necessitam, promovendo assim uma sociedade mais inclusiva e justa.