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As regras da aposentadoria do trabalhador comum e dos funcionários públicos, que contam com um regime específico, conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), são diferentes.
O objetivo do Regime Próprio é organizar a previdência dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo, excluindo os servidores comissionados ou contratados.
Dessa forma, não há um padrão para todos os funcionários públicos, visto que cada ente tem seu Regime Próprio de Previdência.
Após a reforma da previdência ocorreram diversas modificações nas regras da aposentadoria dos servidores públicos, já que agora cada ente é responsável por fazer a sua própria reforma, não sendo obrigatório que estados e municípios observem as regras do art. 40, da Constituição Federal.
Os servidores públicos federais já tiveram que se adaptar as mudanças que a Emenda Constitucional n.º 103/2019 trouxe.
Já os servidores públicos municipais e estaduais devem ficar atentos com a data das suas reformas previdenciárias.
Diante desse cenário, é importante conhecer melhor o assunto para evitar equívocos, atentando-se para as modificações trazidas pela Reforma da Previdência.
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