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A aposentadoria por idade rural se destina aos segurados especiais, trabalhadores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais que comprovarem:
HOMENS
MULHERES
O exercício da atividade rural deve ser comprovado no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ou seja, o agricultor deve estar na agricultura na data do requerimento do benefício ou quando completar a idade mínima.
A boa notícia é que as regras da aposentadoria rural não foram alteradas com a reforma da previdência!
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